Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
ABRANGÊNCIA
Esta política deverá ser cumprida pelos funcionários, diretores, conselheiros e associados da Credicoamo, e se estende aos parceiros e prestadores de serviços.
As diretrizes estabelecidas nesta política abrangem o cadastro de associados, a criação de novos produtos, o atendimento aos associados, o monitoramento de operações financeiras e a prestação de serviços.
PREMISSAS
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo está alicerçada nas Diretrizes Corporativas (Missão, Visão e Valores), estabelecidas pela Resolução Credicoamo R-038, no ambiente e cultura de controles da Cooperativa, no comportamento ético na condução dos negócios e no cumprimento da legislação aplicável.
Doravante, a expressão Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, será nominada “PLD/FT”.
As seguintes condutas devem ser observadas pelos associados e funcionários na realização de negócios e operações com a Cooperativa:
- Repudiar e não tolerar atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e quaisquer outros ilícitos;
- Atuar, no exercício de suas atividades, em conformidade com as leis, políticas, normas aplicáveis e Diretrizes Corporativas.
A Credicoamo atua em consonância com as melhores práticas do mercado para PLD/FT, a legislação e a regulamentação vigente e compromissos internacionais assumidos pelo Governo Federal no que se refere aos temas prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo.
RESPONSABILIDADES
As responsabilidades a seguir relacionadas se referem a PLD/FT, além das atribuições previstas nas Resoluções Credicoamo R-027, R-053 e R-054.
Conselho de Administração:
- Aprovar a política de PLD/FT;
- Designar o Diretor responsável pela implementação e cumprimento das obrigações legais pertinentes ao processo de PLD/FT;
- Ter ciência da metodologia de avaliação interna de riscos, descritas no Manual de PLD/FT;
- Ter ciência do relatório/plano de ação de avalição de efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos inerentes à PLD/FT;
- Ter ciência dos relatórios/planos de adequação de avaliações inerentes a PLD/FT da Auditoria Interna, Auditoria Externa e Supervisão do Banco Central.
Diretoria Executiva:
- Aprovar as regras e metodologias dispostas no Manual de PLD/FT, que será de acesso restrito às áreas da administração central envolvidas com o assunto;
- Expor ao Conselho de Administração as ações tomadas para a melhoria contínua dos procedimentos e dos controles internos, inerentes à PLD/FT, e da efetividade desta política.
Diretor de Controladoria:
- Assegurar a implementação das medidas de PLD/FT e o cumprimento pelos funcionários das responsabilidades inerentes ao assunto;
- Deliberar quanto a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Auditoria Interna:
- Efetuar avaliações periódicas dos controles de PLD/FT, em consonância com a Resolução Credicoamo R-048 e com a Resolução 4.879/2020 do Conselho Monetário Nacional;
- Emitir relatório de resultado das análises mencionadas no inciso I anterior e o plano de ação que contemple as oportunidades de melhorias identificadas, para apreciação do Conselho de Administração e implementação.
Gerência Financeira e Produtos:
- Elaborar e manter atualizado o Manual de PLD/FT;
- Selecionar operações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, por meio dos procedimentos formalizados no Manual de PLD/FT;
- Analisar e monitorar as operações e situações selecionadas, com o objetivo de caracterizá-las, ou não, como suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo;
- Implementar os controles internos de PLD/FT, determinados na regulamentação em vigor;
- Elaborar relatório/plano de ação de avalição de efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos inerentes à PLD/FT, e coordenar a implantação do plano de ação;
- Atentar-se às operações ou propostas, cujas características, pessoas envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal possam indicar a existência de crime, conforme previsto na Lei nº. 9.613, ou com ele relacionar-se.
Agência de atendimento:
- Comunicar à Administração Central:
- Se, por qualquer motivo, observar indícios da prática de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo em operações realizadas por associado ou usuário de serviços;
- Se for negada a informação de origem, destino e finalidade dos recursos, de acordo com a operação realizada pelo associado ou usuário de serviços.
DIVULGAÇÃO E CANAL DE DENÚNCIAS
A política de PLD/FT deve ser divulgada aos funcionários no Portal de Intranet, e aos parceiros, prestadores de serviços e partes interessadas, através do site da Credicoamo.
O Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude disponível no site da Credicoamo, deverá ser divulgado aos funcionários, associados, parceiros e fornecedores, para que utilizem para comunicar, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude, ou de qualquer natureza relacionadas à Cooperativa.
DA APROVAÇÃO
Esta política foi aprovada na 405ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 27/01/2021.