Política de Responsabilidade Socioambiental
INTRODUÇÃO
A Política de Responsabilidade Socioambiental da Credicoamo está alinhada com suas Diretrizes Corporativas (missão, visão e valores) e alicerçada no compromisso de disponibilizar aos seus Associados soluções financeiras que promovam o seu desenvolvimento sustentável, respeitando os fatores sociais e ambientais, considerando também a sua responsabilidade nas operações que financia e de seu papel no setor financeiro. Esta política estabelece os princípios e diretrizes que norteiam as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação com os Associados, funcionários e prestadores de serviços contratados.
A Credicoamo atua predominantemente na concessão de crédito rural, com recursos próprios e controlados, com ênfase no custeio agrícola conceituado como crédito rural educativo por suprir recursos financeiros com a prestação de assistência técnica, compreendendo a elaboração de projeto ou plano e a orientação ao Associado.
PRINCÍPIOS
A presente Política tem como Princípios:
- o desenvolvimento pautado por ações sustentáveis que contribuam para a realização de operações ecologicamente corretas, socialmente responsáveis e economicamente viáveis aos Associados e parceiros;
- o relacionamento com Associados e parceiros baseados na ética, transparência e honestidade de princípios;
- a valorização do ser humano buscando contribuir para o seu crescimento, investindo no desenvolvimento pessoal, profissional e na família como importante espaço de realização da pessoa;
- o respeito aos direitos humanos, o combate e o repúdio a toda prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos.
DIRETRIZES
A presente Política tem como diretrizes:
- buscar a convergência entre o planejamento estratégico e os aspectos sociais e ambientais;
- comprometimento e manutenção de meio ambiente saudável caracterizado pelo respeito, pela confiança mútua, transparência e credibilidade, promoção da educação e de capacitação contínua dos componentes da estrutura organizacional;
- manter e promover uma postura ética, honesta e transparente em todos os níveis de atividades e relacionamentos, observado o disposto em seu código de conduta;
- cooperação para excelência no atendimento aos Associados e parceiros;
- desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente de produtos financeiros, metodologias e outros instrumentos que incorporem critérios socioambientais estabelecidos na legislação vigente e contribuam em especial para o desenvolvimento local e regional sustentáveis;
- fortalecimento da responsabilidade social e ambiental na gestão e nos processos de planejamento;
- reconhecimento das melhores práticas de responsabilidade social e ambiental em seus fornecedores, Associados, prestadores de serviços terceirizados e demais parceiros, contribuindo para o avanço da sustentabilidade na sociedade;
- desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente de metodologias e outros instrumentos de monitoramento e avaliação de impactos dos riscos socioambientais;
- incentivo e promoção do engajamento com todas as partes relacionadas para a disseminação e desenvolvimento de conhecimento, práticas e políticas públicas voltadas para a sustentabilidade.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
As operações de crédito sensíveis ao risco socioambiental deverão seguir os seguintes critérios:
- Na análise de crédito deverão ser observados na íntegra os princípios e diretrizes contidos nesta política;
- Devem ser aprovadas pelo Comitê de Crédito;
- A Credicoamo não concederá crédito para Associados para os quais sejam verificadas evidências das seguintes condições:
- ausência de comprovação de inscrição no Cadastro de Ambiental Rural (CAR);
- sobreposição de áreas de exploração com unidades de Conservação Ambiental;
- sobreposição de áreas de exploração com territórios indígenas ou quilombolas;
- aquisição e aplicação de defensivos que estejam em desacordo com registros, licenças e legislação das esferas federal, estadual e municipal, e sem receituário agronômico contendo as recomendações técnicas para aplicação, ou ainda sem comprovação de origem;
- quando exigido no Programa de Regularização Ambiental, deixar de comprovar a manutenção e a recomposição das áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal;
- ausência de licenciamento ambiental para exploração de atividades produtivas como piscicultura, suinocultura, avicultura, e outras edificações rurais, ou que necessitem da apresentação de Plano de Manejo Sustentável;
- empreendimentos no Bioma Amazônia;
- inscritos no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão de decisão administrativa final relativa ao auto de infração, nos termos da Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
- Deverá ser firmado pelo Associado o compromisso de aderência aos dispositivos legais e boas práticas ambientais na condução de suas atividades agropecuárias, declarando no instrumento de crédito que:
- respeita a legislação ambiental e que a utilização dos recursos liberados por força do instrumento de crédito não implicará violação de seus dispositivos;
- obriga-se a dar rigoroso cumprimento às leis e regulamentos destinados à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos legalmente exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado em decorrência das atividades desenvolvidas, inclusive por delegação à terceiros;
- independentemente de culpa, ressarcirá à Cooperativa de qualquer quantia que esta seja compelida a pagar por conta de dano ambiental que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado ao crédito concedido, assim como indenizará a Cooperativa por qualquer perda ou dano, inclusive à sua imagem, que venha a experimentar em decorrência de dano ambiental;
- é conhecedor e respeita as normas de biossegurança, o que inclui, mas não se limita a, normas relativas a organismos transgênicos ou geneticamente modificados;
- possui ciência de que, sem prejuízo das penas previstas nas normas vigentes, nas hipóteses de danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros pelo uso de organismos transgênicos ou geneticamente modificados, inclusive quando decorrentes de contaminação por cruzamento, responderá pela reparação integral do dano, e independentemente da existência de culpa, indenizará e/ou reembolsará à Cooperativa na hipótese da mesma vir a ser compelida a responder por tais danos;
- cumprirá o disposto na legislação federal, estadual e municipal, referente à preservação do meio ambiente, obedecendo aos critérios técnicos e legais de preservação de matas ciliares, encostas e topos de morros, de conservação do solo e da água, de utilização de manejo de pragas e de proteção de mananciais, da fauna e da flora;
- a atividade beneficiada com o financiamento não será implantada ou desenvolvida em área de reserva legal, de remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente e nas áreas de uso restrito, de acordo com os critérios definidos no art. 1°-A e 29, da lei 12.651/2012 (código florestal);
- a exploração rural do imóvel, para o qual se destina a operação constante no instrumento de crédito, está em conformidade com as recomendações do zoneamento agroecológico e do zoneamento ecológico-econômico na forma da legislação em vigor;
- não estar cumprindo embargo de atividade na propriedade a ser financiada, oriunda de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, nos termos do art. 16, § 1º e § 2º, art. 17 e art. 54 caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20 do Decreto nº 6.514;
- não possui contra si decisão administrativa final sancionadora, exarada por autoridade ou órgão competente, em razão da prática de atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, e/ou sentença condenatória transitada em julgado, proferida em decorrência dos referidos atos, ou ainda, de outros que caracterizem assédio moral ou sexual, ou que importem em crime contra o meio ambiente;
- obriga-se a apresentar a documentação comprobatória dos insumos adquiridos, quando solicitado pela fiscalização das operações de crédito rural.
GOVERNANÇA
A Credicoamo mantém uma estrutura de governança com objetivo de adequar-se aos normativos e implementar esta política, sendo atribuídas as seguintes responsabilidades:
Conselho de Administração:
- Avaliar e aprovar esta Política de Responsabilidade Socioambiental da Credicoamo, as propostas de atualização desta, bem como do Plano de Ação;
- Cumprir e fazer cumprir a aplicação desta Política pela Diretoria Executiva.
Diretoria Executiva:
- Responder pelo cumprimento desta Política, além de manter o Conselho de Administração informado acerca dos procedimentos adotados;
- Cumprir e fazer cumprir a aplicação desta Política por todos os envolvidos (funcionários, Associados e parceiros).
Gerência Financeira e Produtos
- Implementar as ações no âmbito desta Política;
- Alinhar a adequação do gerenciamento de risco socioambiental com o estabelecido nesta Política;
- Estabelecer critérios e mecanismos específicos de avaliação de risco quando da realização de operações relacionadas às atividades com maior potencial de causar danos socioambientais;
- Avaliar previamente os potenciais impactos socioambientais de novas modalidades, produtos e serviços, inclusive em relação ao risco de reputação;
- Identificar e reportar a Diretoria Executiva eventuais deficiências na implementação das ações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Política de Responsabilidade Socioambiental será revisada a cada 5 (cinco) anos, podendo ocorrer a qualquer tempo se observada a necessidade pelo Conselho de Administração e/ou Diretoria Executiva.
APROVAÇÃO
Esta Política foi aprovada em reunião ordinária do Conselho de Administração realizada em 15/03/2019.